Assunto:
ALTERAÇÃO , ESTATUTO , ADVOCACIA , COMPETENCIA PRIVATIVA , DIREITOS , ADVOGADO , COMPETENCIA , CONSELHO SECCIONAL , CONSELHO FEDERAL , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , ANALISE , DECISÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SERVIÇO JURIDICO , HONORARIOS , FISCALIZAÇÃO , ACOMPANHAMENTO , RELAÇÃO JURIDICA , SOCIEDADE , AUMENTO , PENA , CRIME , VIOLAÇÃO , DIREITO , PRERROGATIVA , INVIOLABILIDADE , LOCAL , ATIVIDADE PROFISSIONAL , COMUNICAÇÕES , CLIENTE , PRESENÇA , REPRESENTANTE , PRISÃO EM FLAGRANTE , NECESSIDADE , TRANSITO EM JULGADO , PRISÃO , POSSIBILIDADE , ESTAGIARIO , TRABALHO , DISTANCIA , HIPOTESE , PANDEMIA , SITUAÇÃO , CARATER EXCEPCIONAL , NORMAS , REQUISITOS , SOCIEDADES , RELAÇÃO DE EMPREGO , JORNADA DE TRABALHO , CONTAGEM , PRAZO , MANIFESTAÇÃO , PROCESSO , INTERPOSIÇÃO , RECURSO . CODIGO DE PROCESSO CIVIL , PROIBIÇÃO , EQUIDADE , HONORARIOS , ADVOGADO , HIPOTESE , EXCEÇÃO , RECOMENDAÇÃO , VALOR , CONSELHO SECCIONAL , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , PERCENTAGEM . CODIGO DE PROCESSO PENAL , FIXAÇÃO , PERIODO , SUSPENSÃO , EXCEÇÃO .