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Lei nº 14.379 de 22 de junho de 2022
Data de assinatura:
22 de Junho de 2022
Ementa:
Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
23 de Junho de 2022
Fonte:
D.O.U de 23/06/2022, pág. nº 4
Link:
Texto integral
Referenda:
Infraestrutura (MINFRA)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
DENOMINAÇÃO, PONTE, UTILIZAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, PEDESTRE, RODOVIA, MUNICÍPIO, IBIRAÇU (ES).
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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