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Lei nº 14.392 de 04 de julho de 2022
Data de assinatura:
04 de Julho de 2022
Ementa:
Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
05 de Julho de 2022
Fonte:
D.O.U de 05/07/2022, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Turismo (MTur)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
RECONHECIMENTO, MARCHA, RESISTÊNCIA, CAVALO, MANIFESTAÇÃO, CULTURA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ÂMBITO NACIONAL.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍTICA CULTURAL.
Observação:
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