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Lei nº 14.405 de 12 de julho de 2022
Data de assinatura:
12 de Julho de 2022
Ementa:
Altera a
Lei nº 10.406
, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
13 de Julho de 2022
Fonte:
D.O.U de 13/07/2022, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, ADMINISTRAÇÃO, CONDOMÍNIO, DEFINIÇÃO, QUORUM, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, ALTERAÇÃO, CONVENÇÃO, ALTERAÇÃO, DESTINAÇÃO, EDIFÍCIO, UNIDADE, IMÓVEL.
Classificação de direito:
DIREITO CIVIL.
Observação:
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