Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Mensagem de veto: MSG 439, DE 04/08/2022 - DOU DE 05/08/2022, P. 8: VETO PARCIAL - PARTE VETADA DO PROJETO DE LEI : ART. 1º, NA PARTE EM QUE ALTERA O ART. 15-D DA LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
Assunto:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, ENFERMEIRO, REGIME, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICÍPIOS, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, DEFINIÇÃO, PERCENTAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA.