Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais. Produção de efeitos
Mensagem de veto: MSG 485, DE 24/08/2022 - DOU DE 25/08/2022, P. 6: VETO PARCIAL - PARTE VETADA DO PROJETO DE LEI : ART. 1º, NA PARTE EM QUE ALTERA O § 7º DO ART. 1º DA LEI Nº 11.438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.