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Lei nº 14.448 de 09 de setembro de 2022
Data de assinatura:
09 de Setembro de 2022
Ementa:
Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
12 de Setembro de 2022
Fonte:
D.O.U de 12/09/2022, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Educação (MEC); Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH)
Alteração:
LEI 14.942
, DE 31/07/2024: ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, COMEMORAÇÃO, MÊS, AGOSTO, ÂMBITO NACIONAL, CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO, VÍTIMA, MULHER, VIOLÊNCIA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VIOLÊNCIA MORAL, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA.
Classificação de direito:
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS.
Observação:
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