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Lei nº 14.449 de 15 de setembro de 2022
Data de assinatura:
15 de Setembro de 2022
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108 e onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Setembro de 2022
Fonte:
D.O.U de 16/09/2022, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Defesa (MD)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDO, EXÉRCITO, DOAÇÃO, VIATURA MILITAR, CARRO DE COMBATE, PAÍS ESTRANGEIRO, URUGUAI.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL. RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
Observação:
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