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Lei nº 14.489 de 21 de dezembro de 2022
Data de assinatura:
21 de Dezembro de 2022
Ementa:
Altera a
Lei nº 10.257
, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público - Lei Padre Júlio Lancelotti.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
22 de Dezembro de 2022
Fonte:
D.O.U de 22/12/2022, pág. nº 18
Link:
Texto integral
Referenda:
Sem referenda (N/A)
Alteração:
R
epublicado no DOU de 11.1.2023
.
Página 1.
Correlação:
Vide Mensagem de Veto Total nº 656, de 2022
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, CIDADE, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ARQUITETURA, HOSTILIDADE, AFASTAMENTO, PESSOA CARENTE, ESTADO DE POBREZA, MENDIGO, ESPAÇO, USO PÚBLICO. DENOMINAÇÃO, LEI FEDERAL, HOMENAGEM, SACERDOTE, JÚLIO LANCELOTTI.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Observação:
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