Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 14.517 de 04 de janeiro de 2023
Data de assinatura:
04 de Janeiro de 2023
Ementa:
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
05 de Janeiro de 2023
Fonte:
D.O.U de 05/01/2023, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC)
Alteração:
---
Correlação:
---
Veto:
---
Assunto:
CRIAÇÃO, Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas.
Classificação de direito:
POLÍTICA CULTURAL. HOMENAGEM.
Observação:
---