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Lei nº 14.544 de 04 de abril de 2023
Data de assinatura:
04 de Abril de 2023
Ementa:
Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da
Lei nº 6.194
, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade; e altera a
Lei nº 14.075
, de 22 de outubro de 2020.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Abril de 2023
Fonte:
D.O.U de 05/04/2023, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Sem referenda (N/A)
Alteração:
CONVERSÃO DA
MPV 1.149
, DE 21/12/2021.
Republicada
no DOU de 6/4/2023
.
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), COMPETÊNCIA, GESTÃO, RECURSO, INDENIZAÇÃO, SEGURO OBRIGATÓRIO, DANOS PESSOAIS, CARGA, VEÍCULO AUTOMOTOR, VIA TERRESTRE. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITÉRIOS, ABERTURA, CADERNETA DE POUPANÇA, CONTA DIGITAL, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, PAGAMENTO, BENEFÍCIO, INDENIZAÇÃO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍTICA SOCIAL.
Observação:
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