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Lei nº 14.555 de 25 de abril de 2023
Data de assinatura:
25 de Abril de 2023
Ementa:
Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
26 de Abril de 2023
Fonte:
D.O.U de 26/04/2023, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC); Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
LEI 14.900
, DE 21/06/2024: ALTERA ART. 1º
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
RECONHECIMENTO, FESTA JUNINA, MANIFESTAÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, ÂMBITO NACIONAL, BRASIL.
Classificação de direito:
POLÍTICA SOCIAL.
Observação:
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