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Lei nº 14.562 de 26 de abril de 2023
Data de assinatura:
26 de Abril de 2023
Ementa:
Altera o art. 311 do
Decreto-Lei nº 2.848
, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Abril de 2023
Fonte:
D.O.U de 27/04/2023, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP); Transportes (MT)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, ADULTERAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, COMPONENTE, EQUIPAMENTOS, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, PODER PÚBLICO, CRIAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, ÂMBITO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE COMERCIAL, ATIVIDADE INDUSTRIAL, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE CLANDESTINA.
Classificação de direito:
DIREITO PENAL.
Observação:
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