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Lei nº 14.565 de 04 de maio de 2023
Data de assinatura:
04 de Maio de 2023
Ementa:
Altera a
Lei nº 12.249
, de 11 de junho de 2010, para modificar a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.
Produção de efeitos
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Maio de 2023
Fonte:
D.O.U de 05/05/2023, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS)
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO DA
MPV 1.145
, DE 14/12/2022.
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, TABELA, TAXA, SERVIÇO, METROLOGIA, INSTRUMENTO, CONTROLE, REGISTRO, VEÍCULO AUTOMOTOR, TRANSPORTE, CRIAÇÃO, CORRELAÇÃO, SERVIÇO, MONTAGEM, EMPRESA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
Classificação de direito:
DIREITO DO CONSUMIDOR.
Observação:
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