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Lei nº 146 de 19 de dezembro de 1935
Data de assinatura:
19 de Dezembro de 1935
Ementa:
CONCEDE PRAZO DE MORA PARA QUE SE POSSAM QUITAR OS REQUERENTES OU CONCESSIONÁRIOS OU CESSIONÁRIOS DE PATENTES DE INVENÇÃO E MODELOS DE UTILIDADE, QUE SE ACHAREM EM ATRASO DE PAGAMENTO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Data de Publicação:
23 de Dezembro de 1935
Fonte:
D.O. 23/12/1935
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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