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Lei nº 14.612 de 03 de julho de 2023
Data de assinatura:
03 de Julho de 2023
Ementa:
Altera a
Lei nº 8.906
, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
04 de Julho de 2023
Fonte:
D.O.U de 04/07/2023, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); Igualdade Racial (MIR); Justiça e Segurança Pública (MJSP); Mulheres (MMULHERES); Trabalho e Emprego (MTE)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), INCLUSÃO, ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL, DISCRIMINAÇÃO. ÉTICA, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, APLICAÇÃO, SUSPENSÃO.
Classificação de direito:
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL.
Observação:
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