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Lei nº 14.643 de 02 de agosto de 2023
Data de assinatura:
02 de Agosto de 2023
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
03 de Agosto de 2023
Fonte:
D.O.U de 03/08/2023, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC); Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); Educação (MEC); Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
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Correlação:
DEC 12.006
, DE 24/04/2024: REGULAMENTO
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, IMPLANTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, COMBATE, VIOLÊNCIA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INTEGRAÇÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF).
Classificação de direito:
SEGURANÇA PÚBLICA.
Observação:
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