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Lei nº 14.661 de 23 de agosto de 2023
Data de assinatura:
23 de Agosto de 2023
Ementa:
Acrescenta art. 1.815-A à
Lei nº 10.406
, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
24 de Agosto de 2023
Fonte:
D.O.U de 24/08/2023, pág. nº 8
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP); Advocacia-Geral da União (AGU)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, EXCLUSÃO, HERDEIRO, LEGATÁRIO, INDIGNIDADE, TRÂNSITO EM JULGADO, AÇÃO PENAL, SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Classificação de direito:
DIREITO CIVIL. DIREITO PENAL.
Observação:
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