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Lei nº 1.472 de 22 de novembro de 1951
Data de assinatura:
22 de Novembro de 1951
Ementa:
AUTORIZA AOS QUE TIVEREM CINCO ANOS DE PRATICA DE FARMACIA, LICENCA PARA ABRIR FARMACIA EM LOCALIDADE ONDE NENHUMA HOUVER ESTABELECIDA COM FARMACEUTICO DIPLO MADO.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Novembro de 1951
Fonte:
D.O.U de 28/11/1951, pág. nº 17433
Link:
Texto integral
Referenda:
FARMACIA.
Alteração:
REVOGADO PELA
LEI 5.991
, DE 17/12/1973
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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