Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências. Produção de efeitos
Mensagem de veto: MSG 687, DE 15/12/2023, DOU DE 18/12/2023 - P. 11, VETO PARCIAL - PARTES VETADAS DO PROJETO DE LEI : § 2º E § 3º DO ART. 2º; ART. 20 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 25.
Assunto:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EMOLUMENTO, CARTORIO, REGISTRO PUBLICO, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO.