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Lei nº 14.825 de 20 de março de 2024
Data de assinatura:
20 de Março de 2024
Ementa:
Altera a
Lei nº 13.097
, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
21 de Março de 2024
Fonte:
D.O.U de 21/03/2024, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, negócio jurídico, finalidade, formação, transferência, troca, direito real, imóvel, necessidade, anotação, situação jurídica, bem imóvel, proteção, efeito pro futuro, transação imobiliária, indisponibilidade de bens.
Classificação de direito:
Direito Civil
Observação:
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