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Lei nº 14.833 de 27 de março de 2024
Data de assinatura:
27 de Março de 2024
Ementa:
Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da
Lei nº 13.105
, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
28 de Março de 2024
Fonte:
D.O.U de 28/03/2024, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , OPORTUNIDADE , REU , CUMPRIMENTO , OBRIGAÇÃO , HIPOTESE , REQUERIMENTO , CONVERSÃO , PERDAS E DANOS .
Classificação de direito:
Direito Processual Civil
Observação:
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