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Lei nº 14.840 de 10 de abril de 2024
Data de assinatura:
10 de Abril de 2024
Ementa:
Institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
11 de Abril de 2024
Fonte:
D.O.U de 11/04/2024, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Saúde (MS)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO , Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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