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Lei nº 14.845 de 24 de abril de 2024
Data de assinatura:
24 de Abril de 2024
Ementa:
Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
25 de Abril de 2024
Fonte:
D.O.U de 25/04/2024, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Alteração:
Retificado no DOU de 26.4.2024,
p. 2
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
MANIFESTAÇÃO CULTURAL - Reconhecimento - Bloco de carnaval - Banda de música - Carnaval - Desfile - Carro alegórico - Escola de samba - Tradição cultural.
Classificação de direito:
Direito Administrativo.
Observação:
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