Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de
depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e
instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em
determinadas atividades econômicas, e para navios-tanque novos
produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados
exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados.
(Redação dada
pela Medida Provisória nº 1.255, de 2024)
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore. (Redação dada pela Lei nº 15.075, de 2024)
LEI 15.075, DE 26/12/2024: ALTERA A EMENTA. ALTERA ARTS. 1º E 2º-A.
MPV 1.315, DE 15/09/2025: ALTERA ARTS. 1º E 2º-A
LEI 15.348, DE 13/02/2026: ALTERA ARTS. 1º E 2º-A
DEC 12.175, DE 11/09/2024: REGULAMENTA A CONCESSÃO DE QUOTAS DIFERENCIADAS DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA PARA MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS NOVOS, DE QUE TRATA O ART. 1º, CAPUT, INCISO I, DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO E EMPREGADOS EM DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS.
DEC 12.242, DE 08/11/2024: REGULAMENTO