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Lei nº 14.917 de 05 de julho de 2024
Data de assinatura:
05 de Julho de 2024
Ementa:
Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Julho de 2024
Fonte:
D.O.U de 08/07/2024, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Turismo (MTur)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
PROVIDÊNCIA, EMERGÊNCIA, SETOR, TURISMO, CULTURA, EFEITO, CRISE, EVENTO, CLIMA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), HIPÓTESE, ADIAMENTO, CANCELAMENTO, SERVIÇO, RESERVA, ESPETÁCULO
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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