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Lei nº 14.950 de 02 de agosto de 2024
Data de assinatura:
02 de Agosto de 2024
Ementa:
Altera a
Lei nº 8.069
, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
05 de Agosto de 2024
Fonte:
D.O.U de 05/08/2024, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); Saúde (MS)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VISITA, PAI, MÃE, INTERNAMENTO, HOSPITAL, TRATAMENTO MÉDICO, SAÚDE
Classificação de direito:
Direito Civil
Observação:
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