Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção.
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, RESSARCIMENTO, DESPESA, LOCOMOÇÃO, EXECUÇÃO, SERVIÇO.