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Lei nº 15.023 de 13 de novembro de 2024
Data de assinatura:
13 de Novembro de 2024
Ementa:
Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00 (vinte e sete milhões cento e sessenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais), para os fins que especifica.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Novembro de 2024
Fonte:
D.O.U de 14/11/2024, pág. nº 6
Link:
Texto integral
Referenda:
Sem referenda (N/A)
Alteração:
CONVERSÃO DA
MPV 1.243
, DE 17/07/2024
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.
Classificação de direito:
Direito Financeiro
Observação:
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