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Lei nº 15.027 de 18 de novembro de 2024
Data de assinatura:
18 de Novembro de 2024
Ementa:
Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Novembro de 2024
Fonte:
D.O.U de 19/11/2024, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
RECONHECIMENTO, PATRIMÔNIO CULTURAL, ACERVO, JORNAL, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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