Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as
Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020,
8.427, de 27 de maio de 1992,
14.981, de 20 de setembro de 2024, e
13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as
Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e
1.272, de 25 de outubro de 2024.