Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Planejamento e Orçamento (MPO); Turismo (MTur)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
Mensagem de veto: MSG 1.695, DE 26/12/2024, DOU DE 27/12/2024 - P. 3, VETO PARCIAL - PARTE VETADA DO PROJETO DE LEI : Art. 2º, na parte em que acrescenta o art. 43-A à Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Política Nacional de Turismo , INCLUSÃO , DEVERES , SERVIÇOS TURISTICOS , PREVENÇÃO , TURISMO , EXPLORAÇÃO SEXUAL , INFRAÇÃO , CRITERIOS , APLICAÇÃO , PENALIDADE , CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE , FACILITAÇÃO , PROMOÇÃO .