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Lei nº 15.078 de 27 de dezembro de 2024
Data de assinatura:
27 de Dezembro de 2024
Ementa:
Altera a
Lei nº 14.467
, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
30 de Dezembro de 2024
Fonte:
D.O.U de 30/12/2024, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Fazenda (MF)
Alteração:
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , EXCLUSÃO , LUCRO LIQUIDO , DETERMINAÇÃO , LUCRO REAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , PERDA , APURAÇÃO , CREDITOS , INADIMPLENCIA , AUSENCIA , DEDUÇÃO , RECUPERAÇÃO .
Classificação de direito:
Direito Tributário
Observação:
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