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Lei nº 15.088 de 06 de janeiro de 2025
Data de assinatura:
06 de Janeiro de 2025
Ementa:
Altera a
Lei nº 12.305
, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
07 de Janeiro de 2025
Fonte:
D.O.U de 07/01/2025, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PROIBIÇÃO , IMPORTAÇÃO , RESIDUOS SOLIDOS , HIPOTESE , EXCEÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , MATERIAL , MINERAL , PAPEL , IMPORTADOR , FABRICANTE , PEÇAS , AUTOMOVEL , REVERSÃO , LOGISTICA , RECICLAGEM .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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