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Lei nº 15.092 de 07 de janeiro de 2025
Data de assinatura:
07 de Janeiro de 2025
Ementa:
Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Janeiro de 2025
Fonte:
D.O.U de 08/01/2025, pág. nº 15
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC); Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); Turismo (MTur)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
Mensagem de veto
: MSG 10, DE 07/01/2025,
DOU DE 08/01/2025
- P. 15, VETO PARCIAL - PARTE VETADA DO PROJETO DE LEI : Parágrafo único do art. 2º
Assunto:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, PATRIMONIO CULTURAL, COMERCIO, PRAIA, MUNICIPIO, FORTALEZA (CE), MANIFESTAÇÃO, CULTURA, ESTADO DO CEARA (CE), IMPORTANCIA, ECONOMIA, TURISMO, SUSTENTABILIDADE, QUALIFICAÇÃO
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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