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Lei nº 15.093 de 07 de janeiro de 2025
Data de assinatura:
07 de Janeiro de 2025
Ementa:
Institui a Campanha Setembro da Paz.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Janeiro de 2025
Fonte:
D.O.U de 08/01/2025, pág. nº 15
Link:
Texto integral
Referenda:
Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CAMPANHA SETEMBRO DA PAZ - criação - Comemoração - Data comemorativa - Mês - Setembro - combate - Violência - Defesa - Vida
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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