Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 15.098 de 10 de janeiro de 2025
Data de assinatura:
10 de Janeiro de 2025
Ementa:
Institui o Dia Nacional da Ikebana.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
10 de Janeiro de 2025
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 10/01/2025, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC); Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Alteração:
---
Correlação:
---
Veto:
---
Assunto:
CRIAÇÃO , Dia Nacional da Ikebana , MES , SETEMBRO .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
---