Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 15.109 de 13 de março de 2025
Data de assinatura:
13 de Março de 2025
Ementa:
Altera a
Lei nº 13.105
, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
14 de Março de 2025
Fonte:
D.O.U de 14/03/2025, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
---
Correlação:
---
Veto:
---
Assunto:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Alteração. ADVOGADO, dispensa , adiantamento, antecipação, Pagamento, Custas, Ação judicial, Cobrança judicial, Execução, Honorários advocatícios, Réu , Executado, Processo civil.
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
---