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Lei nº 15.137 de 21 de maio de 2025
Data de assinatura:
21 de Maio de 2025
Ementa:
Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
22 de Maio de 2025
Fonte:
D.O.U de 22/05/2025, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC); Turismo (MTur)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
RECONHECIMENTO , MANIFESTAÇÃO , CULTURA , AMBITO NACIONAL , Carnaval de Pernambuco , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE)
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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