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Lei nº 15.152 de 25 de junho de 2025
Data de assinatura:
25 de Junho de 2025
Ementa:
Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
26 de Junho de 2025
Fonte:
D.O.U de 26/06/2025, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Sem referenda (N/A)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO , Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel , MÊS , ABRIL .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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