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Lei nº 15.175 de 23 de julho de 2025
Data de assinatura:
23 de Julho de 2025
Ementa:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452
, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
24 de Julho de 2025
Fonte:
D.O.U de 24/07/2025, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , OBRIGATORIEDADE , APROVAÇÃO , TRANSFERÊNCIA , LOTAÇÃO , EMPREGADO , EMPREGO PÚBLICO , HIPÓTESE , DESLOCAMENTO , CÔNJUGE , COMPANHEIRO , SERVIDOR PÚBLICO CIVIL , MILITAR , INTERESSE , ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , UNIÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICÍPIOS .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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