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Lei nº 15.183 de 30 de julho de 2025
Data de assinatura:
30 de Julho de 2025
Ementa:
Altera as
Leis nºs 11.794
, de 8 de outubro de 2008, e
6.360
, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
31 de Julho de 2025
Fonte:
D.O.U de 31/07/2025, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
Alteração:
Retificado no DOU de 25/08/2025
,
Pág.3.
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , ANIMAL , TESTE , PRODUTO DE HIGIENE , COSMÉTICOS , PERFUME , DEFINIÇÃO , CRITÉRIOS . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , VIGILÂNCIA SANITÁRIA , EXIGÊNCIA , REGISTRO , PRODUTO DE HIGIENE , COSMÉTICOS , PERFUME , REQUISITOS , CUMPRIMENTO , NORMAS , UTILIZAÇÃO , ANIMAL , TESTE .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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