Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 15.196 de 05 de setembro de 2025
Data de assinatura:
05 de Setembro de 2025
Ementa:
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Setembro de 2025
Fonte:
D.O.U de 08/09/2025, pág. nº 5
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC); Turismo (MTur)
Alteração:
---
Correlação:
---
Veto:
---
Assunto:
RECONHECIMENTO , MANIFESTAÇÃO , CULTURA , Carnaval de Salvador (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
---