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Lei nº 15.205 de 12 de setembro de 2025
Data de assinatura:
12 de Setembro de 2025
Ementa:
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
15 de Setembro de 2025
Fonte:
D.O.U de 15/09/2025, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
RECONHECIMENTO , MANIFESTAÇÃO , CULTURA , FESTA - Festa de San Gennaro, MUNICÍPIO , SÃO PAULO (SP) .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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