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Lei nº 15.215 de 18 de setembro de 2025
Data de assinatura:
18 de Setembro de 2025
Ementa:
Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Setembro de 2025
Fonte:
D.O.U de 19/09/2025, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC); Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); Educação (MEC); Igualdade Racial (MIR); Justiça e Segurança Pública (MJSP); Povos Indígenas (MPI)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
PROCEDIMENTO , DENOMINAÇÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ÂMBITO , COMUNIDADE INDÍGENA , QUILOMBOLA , ZONA RURAL , PARTICIPAÇÃO , COMUNIDADE , CRITÉRIOS , HOMENAGEM .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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