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Lei nº 15.218 de 24 de setembro de 2025
Data de assinatura:
24 de Setembro de 2025
Ementa:
Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
25 de Setembro de 2025
Fonte:
D.O.U de 25/09/2025, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
INCLUSÃO , CALENDÁRIO , TURISMO , EVENTO - Pingo da Mei Dia , MUNICÍPIO , MOSSORÓ (RN) , MÊS , JUNHO .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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