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Lei nº 15.229 de 02 de outubro de 2025
Data de assinatura:
02 de Outubro de 2025
Ementa:
Altera o
Decreto-Lei nº 2.848
, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
03 de Outubro de 2025
Fonte:
D.O.U de 03/10/2025, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , CÓDIGO PENAL , AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA , HIPÓTESE , CRIME , ESTELIONATO , VÍTIMA , PESSOA COM DEFICIÊNCIA .
Classificação de direito:
Direito Penal
Observação:
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