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Lei nº 15.243 de 28 de outubro de 2025
Data de assinatura:
28 de Outubro de 2025
Ementa:
Altera a
Lei nº 8.069
, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
29 de Outubro de 2025
Fonte:
D.O.U de 29/10/2025, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); Justiça e Segurança Pública (MJSP); Planejamento e Orçamento (MPO); Saúde (MS)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , GARANTIA , ASSISTÊNCIA , CRIANÇA , ADOLESCENTE , DEPENDENTE QUÍMICO , PROBLEMA , UTILIZAÇÃO , DROGA , PROMOÇÃO , CAMPANHA , PREVENÇÃO .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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