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Lei nº 15.258 de 12 de novembro de 2025
Data de assinatura:
12 de Novembro de 2025
Ementa:
Institui o mês de novembro como o Mês Nacional da Segurança Aquática.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
13 de Novembro de 2025
Fonte:
D.O.U de 13/11/2025, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC); Justiça e Segurança Pública (MJSP); Turismo (MTur)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO , Mês Nacional da Segurança Aquática (Novembro) , MÊS , NOVEMBRO .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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