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Lei nº 15.295 de 19 de dezembro de 2025
Data de assinatura:
19 de Dezembro de 2025
Ementa:
Altera a
Lei nº 7.210
, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a
Lei nº 12.037
, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
22 de Dezembro de 2025
Fonte:
D.O.U de 22/12/2025, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , OBRIGATORIEDADE , CONDENADO , PENA , RECLUSÃO , REGIME FECHADO , IDENTIFICAÇÃO , PADRÃO GENÉTICO , DNA , INGRESSO , PRISÃO . ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL , HIPÓTESE , OBRIGATORIEDADE , IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL , INCLUSÃO , COLETA , MATERIAL BIOLÓGICO , IDENTIFICAÇÃO , PADRÃO GENÉTICO , DNA .
Classificação de direito:
Direito Penal
Observação:
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